"Pode isso Arnaldo?"
Um faturizada devia 1 milhão para uma empresa de factoring. Para saldar a dívida, deu sua sede por R$ 2 milhões para o sócio da credora (factoring) e recebeu mais um 1 milhão. A faturizada pegou aquele um milhão e foi procurar e contratou – por um milésimo do que tinha no bolso, é claro –, um advogado e este entrou com a ação de anulação de venda e compra. “Traidor!” esbravejou o dono da factoring.
“Pode isso Arnaldo?” Pode, o empresário de factoring deveria pedir para um advogado acompanhar o acordo, mas não fez, recebeu a sede da empresa que no mercado valia 4 milhões, por 2 milhões.
Pior, figurou como comprador o sócio da factoring, não a empresa de factoring que era a credora. Pior ainda, foi lavrada escritura pública de venda e compra, quando na verdade deveria ser de dação em pagamento, enfim, negócio simulado, sem falar ainda que o imóvel continuou com a faturizada, com direito de recompra por 4 anos.
Deveria ser feita uma dação em pagamento e se o faturizado continuasse no imóvel, deveria ser feito um contrato de locação ou comodato. E, ainda, a escritura/negócio deveria ser feito pelo valor de mercado. Do jeito que foi deu munição para a faturizada anular o negócio e embolsar 2 milhões. “A regra é clara”.
DONINI, Antonio Carlos.
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