Lavar dinheiro é dar origem aparentemente lícita a recursos oriundos de determinadas práticas ilícitas.
É a filtragem de recursos financeiros obtidos ilicitamente por meios e sistemas (lavanderias) legalmente lícitos, dificultando o rastreamento dos recursos ilegais. A lavagem de dinheiro “é uma espécie delitiva que acarreta graves consequências à ordem econômico-financeira, colocando em risco o fluxo normal de dinheiro e bens de toda ordem, impossibilitando a limpa concorrência, criando verdadeiros grupos dominantes e monopólios, facilitando e tornando efetiva a corrupção de agentes e funcionários de alguns segmentos da Administração Pública; ou facilitando a formação de cartéis, possibilitando o surgimento de abuso do poder econômico.
Assim, o bem jurídico que a lei protege é a própria ordem econômico-financeira do país, embora não se deva desconhecer que a ‘lavagem de dinheiro’ afeta também múltiplos interesses individuais, simultaneamente.
”A expressão “lavagem de dinheiro” – money laundering – foi usada pela primeira vez, judicialmente, em 1982 (EUA), num caso em que se postulava a perda de dinheiro procedente de tráfico de entorpecentes.
O termo era empregado, originalmente, pelas organizações mafiosas que usavam lavanderias automáticas para investir dinheiro e encobrir sua origem ilícita. No Brasil, a palavra ‘lavagem de dinheiro’ encontra-se amplamente difundida e popularizada. A expressão ‘lavagem’ parece correta, posto que incorporado à língua portuguesa, escrita e falada no Brasil. Palavra de origem francesa, utilizada no garimpo do ouro, veio a ser empregada como sinônimo de ‘desmonte’. No momento, o sentido corrente prende-se à ação ou efeito de lavar, portanto, de limpar, na mesma acepção antiga de ‘lavadura.’”
DONINI, Antonio Carlos, in Normas do Coaf, Editora Klarear
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