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FINTECHS

As empresas que fazem uso da tecnologia no setor financeiro atuam como fintech, algumas delas como prestadoras de serviços de concessão de crédito como mera intermediária de instituições financeiras, uma espécie de correspondente bancário na oferta de crédito.

A Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018 do Banco Central do Brasil, autorizou, contudo, que as fintechs concedam crédito sem a necessidade da intermediação de um banco.[1]

A Resolução nº 4.656/2018 criou a figura de dois novos tipos de instituições financeiras: i) as Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SCD); e, ii) as Sociedades de Crédito Direto (SEP).

As duas modalidades de fintechs dependerão de autorização do Banco Central, pois passarão a atuar como instituições financeiras.[2]

2.3.1 SCD – Sociedade de Crédito Direto

A Sociedade de Crédito Direto (SCD) é uma “instituição financeira que tem por objeto a realização de operações, de empréstimo, de financiamento e de aquisição creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio”.[3]

Poderão ainda prestar os seguintes serviços, segundo § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 4.656/2018:

I – análise de crédito para terceiros;

II – cobrança de crédito de terceiros;

III – atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no caput por meio de plataforma eletrônica, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); e,

IV – emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor.

Na denominação, deverá constar a expressão “Sociedade de Crédito Direto”, sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.[4]

Nessa modalidade, as fintechs ligam investidores de um lado, dispostos a emprestar recursos com uma taxa de retorno favorável, e tomadores de outro lado. Nestas operações, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou como limite R$ 15 mil por CPF ou CNPJ para cada concessão de empréstimo, ou seja, a exposição máxima do investidor a um tomador de crédito será de R$ 15 mil.

2.3.2 Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)

Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) é uma instituição que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.[5] São fintechs que emprestam recursos captados por meio de fundos de investimento, o que já existe hoje no mercado.[6]

Elas poderão realizar, também, análise de crédito para clientes e terceiros; cobrança de crédito de clientes e terceiros; atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimo e de financiamento e emissão de moeda eletrônica.[7]

Na denominação da “instituição financeira” deverá constar a expressão “Sociedade de Empréstimo entre Pessoas”, vedado outras expressões ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.[8]

O diferencial será a eliminação do banco como intermediário. De acordo com o artigo 8º, da Resolução nº 4.656/2018: As operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica são operações de intermediação financeira em que recursos financeiros coletados dos credores são direcionados aos devedores, após negociação em plataforma eletrônica, nos termos desta Resolução.

Os credores de que trata o caput podem ser: I - pessoas naturais; II - instituições financeiras; III - fundos de investimento em direitos creditórios cujas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados, conforme definição da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; IV - companhias securitizadoras que distribuam os ativos securitizados exclusivamente a investidores qualificados, conforme definição da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; ou V - pessoas jurídicas não financeiras, exceto companhias securitizadoras que não se enquadrem na hipótese do inciso IV. [9]

E os devedores podem ser pessoas naturais ou jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil.[10]

As operações de que trata o artigo 8º supracitado, somente poderão ser realizadas pela Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).[11]

[1] Art. 1º, da Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018: Esta Resolução dispõe sobre a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP), disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização dessas instituições. [2] “Nove fintechs já têm aval do Banco Central para ofertar crédito. Órgão regulador está analisando o pleito de 11 companhias. Há interesse, inclusive, de varejistas em oferecer empréstimo para clientes. São Paulo – Nove startups financeiras, conhecidas como fintechs, já obtiveram aval do Banco Central para ofertar empréstimos a clientes finais. Outras 11 estão com pleito em análise pelo regulador. As novas regras entraram em vigor em abril do ano passado. “Em pouquíssimo tempo, as empresas analisaram a oportunidade, fizeram um plano de negócios e o BC deliberou e aprovou. Caso todas as fintechs em análise sejam aprovadas, teremos 20 companhias em pouco mais de um ano de regulamentação. É um avanço grande”, comenta Otávio Damaso, diretor de regulação do BC. O leque deve ser ainda maior. Para se ter ideia, apenas o escritório de advocacia Pinheiro Neto está ajudando 36 companhias a estruturarem seu plano de negócios voltado para oferta de crédito – que depois será levado ao regulador. Cinco delas são varejistas que têm grande número de clientes e estão interessadas em ir além da oferta do cartão de crédito. “Querem financiar os seus consumidores com a possibilidade de usar a estrutura de fundos de investimento de direitos creditórios (Fidcs)”, afirma Bruno Balduccini, sócio do Pinheiro Neto. Essas mudanças têm o intuito de promover competição no mercado de crédito no país, que hoje é concentrado nos maiores bancos públicos e privados. Atualmente, o Brasil tem 529 fintechs, sendo que a maior delas está voltada para meios de pagamentos, seguida pelas de crédito, como a Creditas, de acordo com Radar FintechLab. Regras do BC: Há dois tipos de fintechs de crédito para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SDC) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR). A SDC caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público. Já a SEP realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas”. Exame, Natália Flach, 26/6/2019. [3] Art. 3º, da Resolução nº 4.656/2018. [4] § 2º, do art. 3º, da Resolução nº 4.656/2018. [5] Art. 7º, da Resolução nº 4.656/2018. [6]Fintech de antecipação de recebíveis entra no radar do investidor. A fintech Antecipa, que desenvolveu uma plataforma de antecipação de recebíveis para pequenas e médias empresas, acaba de receber uma injeção de R$ 45 milhões do fundo de venture capital Redpoint eventures e de investidores-anjo. Criada em 2017, a startup já antecipou o equivalente a R$ 100 milhões e atingiu 25 mil negócios cadastrados no sistema. (...) A Antecipa faz parte de um grupo de fintechs que vem chamando a atenção de investidores: as plataformas de antecipação de recebíveis. Pesquisa da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) identificou 87 startups focadas a concessão de crédito no país, sendo que 14 delas atuam com a antecipação. Nessa operação, o fornecedor que recorre às plataformas usa notas fiscais da venda de produtos ou serviços a empresas, como duplicatas, para adiantar o recebimento de recursos mediante um desconto no valor total. O potencial de crescimento dessa modalidade salta aos olhos dos investidores. Estimativas do mercado indicam a existência de R$ 4 trilhões em notas que poderiam ser descontadas. (...) As novas plataformas competem com os bancos tradicionais na antecipação de recebíveis e desconto de duplica. Dados do BC mostram que, em agosto, essa foi a linha de crédito que mais cresceu entre todas as disponibilizadas pelas instituições financeiras às empresas. (...)”. in Valor Econômico. Flávio Furlan, Fonte: https://valor.globo.com/financas/noticia/2019/10/14/fintech-de-antecipacao-de-recebiveis-entra-no-radar-de-investidor.ghtml. [7] § 1º, do art. 7º, da Resolução nº 4.656/2018. [8] § 2º, do art. 7º, da Resolução nº 4.656/2018. [9] § 1º, do art. 8º, da Resolução nº 4.656/2018. [10] § 2º, do art. 8º, da Resolução nº 4.656/2018. [11] Art. 9º, da Resolução nº 4.656/2018. (texto extraído do livro - ESC - Empresa Simples de Crédito - autor Antonio Carlos Donini)

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