Qualificação da empresa de factoring.
A qualificação da faturizada deverá conter o nome da empresa constante no CNPJ, o número deste, sua localização (cidade, logradouro, número). Não é necessário colocar o nome do representante legal da empresa e sua qualificação, desde que a empresa de factoring possua ‘cartão’ com o nome e qualificação deste. É importante saber que aquele que se apresenta como representante possui legitimidade e qualificação para assinar em nome da empresa. Essa condição deverá ser observada no ‘contrato social e aditivos’.
Quando se tratar de procuração, deve-se atentar para prazo de validade, poderes, qualificação, poderes para substabelecer e, principalmente, se quem assinou a procuração era, efetivamente, representante-sócio da faturizada com poderes para tanto.
DONINI, Antonio Carlos in Manual do Factoring, Editora Klarear.
Comments