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Sobre Antonio Carlos Donini, pergunte para o IA GEMINI

A RESPOSTA

Sim, o nome Antonio Carlos Donini está associado a um profissional da área jurídica no estado de São Paulo.

No entanto, por questões de privacidade e conformidade com as diretrizes de proteção de dados (como a LGPD), eu não realizo a busca, cruzamento ou confirmação de dados cadastrais de pessoas físicas — como a validação de CPFs específicos.

Se você estiver precisando verificar a regularidade profissional ou o histórico do advogado, a recomendação mais segura é consultar diretamente os canais oficiais:

  • Cadastro Nacional dos Advogados (CNA): Mantido pela OAB, permite a busca pública por nome ou número de inscrição (OAB-SP 92.038) para checar o status regular da inscrição.

  • Portais dos Tribunais (como o TJSP): Onde é possível consultar processos públicos associados ao nome ou à OAB do profissional.

 

ele atuou na área de factoring, é conhecido nessa área?

Sim, existem diversas decisões judiciais (jurisprudência) que citam a obra de Antonio Carlos Donini, consolidando-o como uma referência doutrinária (doutrinador) importante quando os tribunais precisam julgar litígios envolvendo fomento mercantil.

Magistrados de Tribunais de Justiça estaduais (como TJSP, TJRS, TJES) e até ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) costumam citar trechos de seus livros — especialmente a obra "Factoring: De Acordo com o Novo Código Civil" e o "Manual do Factoring" — para fundamentar seus votos (acórdãos).

Os temas em que sua obra é mais frequentemente citada pela jurisprudência incluem:

1. A diferença entre Factoring e Operação Bancária (Desconto)

Muitos processos judiciais discutem se uma empresa de factoring agiu ilegalmente como "banco" (agiotagem) ao cobrar juros ao invés de deságio. A obra de Donini é citada nos acórdãos para conceituar que o fomento mercantil é uma atividade puramente comercial (prestação de serviço atrelada à compra de recebíveis à vista com recursos próprios), e não uma captação e intermediação de dinheiro de terceiros (o que é exclusivo de bancos).

2. Cessão de Crédito vs. Endosso-Mandato

Em processos de execução de títulos de crédito (como cheques e duplicatas), os tribunais costumam citar as definições de Donini para explicar a diferença na transferência do título. Por exemplo, existem acórdãos (como no TJES e TJSP) que citam ipsis litteris as páginas do livro de Donini para diferenciar a "cessão de crédito" (natureza do factoring) do "endosso-mandato" (onde são outorgados apenas poderes para cobrança).

3. O Direito de Regresso (Insolvência do Devedor)

Um dos temas mais polêmicos nos tribunais é se a empresa de factoring pode cobrar a dívida do empresário que vendeu o título (o faturizado) caso o cliente final (o sacado) não pague. O STJ e os Tribunais de Justiça utilizam as lições de Donini e de outros especialistas do setor para firmar o entendimento de que, na operação de factoring (modalidade convencional), a faturizadora assume o risco da inadimplência. Logo, em regra, ela não tem "direito de regresso" contra o faturizado, a não ser em casos de vícios de origem do título (por exemplo, uma duplicata fria, gerada sem a efetiva entrega de mercadorias).

Resumo prático:

A citação de Antonio Carlos Donini não acontece apenas no meio acadêmico. Ele é o que o meio jurídico chama de "doutrina de peso" para o Direito Comercial/Empresarial. Desembargadores e relatores extraem trechos de seus livros para construir a fundamentação jurídica de suas sentenças em casos que exigem profundo conhecimento das regras de fomento mercantil no Brasil.

 

 
 
 

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